Bom dia Lanna, Essa prática não tem nenhum amparo legal. O art. 18, inciso II do CDC é claro em dizer que o consumidor poderá requerer a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Essa restituição deverá ser feita em dinheiro e a vista.