Comentários

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Marcel André Rodrigues, Advogado
Marcel André Rodrigues
Comentário · há 10 anos
Bom dia Lanna,
Essa prática não tem nenhum amparo legal. O art.
18, inciso II do CDC é claro em dizer que o consumidor poderá requerer a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Essa restituição deverá ser feita em dinheiro e a vista.
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Marcel André Rodrigues, Advogado
Marcel André Rodrigues
Comentário · há 10 anos
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